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De acordo com o Artigo 129 da Lei Da Propriedade industrial nº 9.279/6 de 14 de Maio de 1996.

A propriedade da marca, adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional de acordo com seu objeto. Ao mesmo tempo, sua identificação pelo consumidor pode proporcionar uma parcela estável de mercado. Representada de forma gramatical ou gráfica, a marca pode tronar-se um ativo valioso para a empresa.

O registro de uma marca é concedido pelo:

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - I.N.P.I., Órgão do governo federal. Segundo a legislação vigente são registráveis como marca os nomes, palavras, denominações, monogramas, emblemas, símbolos, figuras e quaisquers outros sinais distintivos que não apresentem anterioridades ou colidências com registros já existentes e não estejam compreendidos nas proibições legais.

 

TIPOS DE MARCAS:

a) NOMINATIVA - Quando registramos apenas nome, independente de sua apresentação;

b) FIGURATIVA - Logotipos, emblemas e figuras etc.

c) MISTA - nome e logotipo ou sua apresentação gráfica;

d) TRIDIMENSIONAL - Nos casos de registro de marca segundo as três dimensões;

e) MARCAS COLETIVAS - Quando diversas empresas tem a licença para o seu uso (marca de uso coletivo);

f) MARCAS DE CERTIFICAÇÃO - Aquelas que atestam a qualidade ou a procedência de um produto;

g) MARCA DE ALTO RENOME - Atribui uma proteção especial à marca, podendo chegar até a protegê-la em todos os ramos de atividade;

h) INDICAÇÃO GEOGRÁFICA - Subdividida em dois tipos, indicação de procedência e denominação de origem, sendo que a primeira identifica características de uso ou produção e a segunda identifica características exclusivas de determinada região e que não pode ser produzido em outra região.

 

COMO REGISTRAR:

BUSCA

Antes de efetuarmos o depósito da marca junto ao I.N.P.I., é importante realizar uma análise prévia sobre a viabilidade do pedido, apõs uma presquisa prévia junto ao banco de dados do Instituto, pôr profissional qualificado. (gratuitamente)

 

DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:

cópias do contrato social com objeto social;

cópia do cartão C.N.P.J..

No mundo todo as marcas são concedidas de acordo com a atividade ou produto a qual representam, essa distinção é identificada pela classificação de determinada marca. no brasil, atualmente é utilizado o classificador de Nice(ou Classificador Internaciona) que contempla 45 classes para distinguir atividades diferentes.

Esse instrumento permite que tenhamos marcas iguais (ou similares) para diferentes produtos, desde que não causem confusão ao consumidor, pois a proteção aos interesses do consumidor é um dos principais objetos do registro de marca, juntamente com a proteção dos interesses e investimentos dos empresários.

Paralelamente à isso, temos a afinidade de classes, ou seja, determinadas classes tem naturalmente afinidade entre si, tais como a classe 25 (Artigos do vestuário, acessórios, etc.) com a classe 35 (que comtempla o comércio entre outras atividades) isso impede que alguém lance a marca "REEBOK" pôr exemplo, para uma loja de artigos esportivos. Porém esse benefício deve ser solicitado através de procedimentos específico, tais como oposições enulidade administrativa.

 

PERDAS DOS DIREITOS DA MARCA:

FALTA DE PRORROGAÇÃO - pelo período de 10 anos;

CADUCIDADE - Pelo não uso da marca pelo período de 5 anos;

Neste último caso, entretanto, a caducidade da marca se dá desde que solicitada por terceiros, mediante processo específico junto ao I.N.P.I., cabendo o ônus da prova ao detentor da marca através de notas fiscais.

 

PEDIDO DE MARCA:

marca é todo o sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

A validade de um registro de uma marca é de dez anos contados apartir da data da sua concessão.

Podendo ser prorrogado pôr períodos iguais e sucessivos.

O registro deve ser feito no I.N.P.I., nas classes para qual se quer a marca protegida, sendo que esta proteção é de abrangência nacional.

O processo de registro de marca inícia com o seu depósito junto ao I.N.P.I.. Apartir desta providência a empresa tem seus direitos requisitados embora não tenha a marca em definitivo.

Esta só é concedida ápos a análise do I.N.P.I., o que acontece num prazo de 3 anos.

 

OPOSIÇÃO:

Sempre que a revista da Propriedade Industrial publicar o pedido de uma marca (despacho 003/004) a qual colida com os interesses de determinada empresa, esta poderá, no prazo de 60 dias à contar da data da publicação do Pedido, apresentar uma Oposição àquele processo.

Este procedimento visa impedir que terceiros registrem marcas que de alguma forma (seja pela apresentação gráfica, pôr associação ou pôr colidência do elemento fonético) representam uma ameaça aos interesses do empressário.

Para tal devem ser apresentada uma argumentação com a finalidade de demonstrar ao analisador do I.N.P.I. o grau de colidência entre as marcas, solicitando-lhe o indeferimento da marca a qual nos opusemos.

 

MANIFESTAÇÃO:

Sempre que terceiros sentirem-se prejudicados pôr qualquer marca solicitada e, julgarem ter argumentos para impedir seu registro, a legislação lhes permite que faça, uma Oposição à tal pedido. A mesma lei permite que quem recebeu a Oposição apresente a Manifestação.

Este procedimento não é obrigatório, mas é altamente recomendado em caso de oposição pôr parte de terceiros, pois é a oportunidade legal para reforçar os motivos que nos levam a crer que a marca solicitada não colide com a do oponente.

 

RECURSO:

Uma marca que seja eventualmente indeferida, seja pôr oposição de terceiros ou pôr considerações do próprio I.N.P.I. ainda tem uma última oportunidade administrativa para tentar reverter o processo - o Recurso. Este Recurso deve ser solicitado em no máximo 60 dias à contar da data da publicação do indeferimento.

Este procedimento é recomendato naqueles casos onde não foi possível pôr qualquer motivo que seja defender-se adequadamente de uma oposição ou quando discordamos da análise do I.N.P.I..

 

NULIDADE ADMINISTRATIVA:

Eventualmente, marcas as quais julgamos colidentes com as nossas são concedidas pelo I.N.P.I.. Nestes casos, é possível em até 18a dias após a publicação da concessão solicitar-se a Nulidade Administrativa do Registro.

este procedimento não suspende os direitos assegurados pela lei, até que seja oficialmente declarada sua nulidade.

 

NOTIFICAÇÃO EXTRA-JUDICIAL:

A Notificação Extra-Judicial é um recurso urilizado em casos de indício de violação dis direitos garantidos pelo registro de marcas e patentes, Serve como ferramenta inicial para um futuro Processo Judicial (se necessário), pois é documento legal válido para indicar-se o ínicio da mora, ou seja, o notificado não poderá mais alegar seu desconhecimento quanto à violação pôr ele cometida.

Eventualmente o Notificado poderá contra-argumentar com fins de formar documentação legalmente válida em caso de um evetual Processo Jurídico, isto geralmente ocorre quando o mesmo julga-se em condições de discutir os argumento apresentados na Notificação e anulá-lo perante o Juís ou a quem possa interessar.

 

TRANSFERÊNCIA DE TITULAR e ALTERAÇÃO DE NOME OU SEDE:

Sempre que ocorrer mudança de endereço alteração da propriedade da marca 9tranferência para terceiros, venda, etc.), ela só terá valor legal em relação a terceiros, se devidamente averbada no I.N.P.I..

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) Certificado de Registro Original;

b) Cópia do contrato social atualizado;

c) Cópia do cartão C.N.P.J.;

d) Procuração;

e) Termo de Cessão e Transferência.